Planos de Saúde

Planos de Saúde
Comercializamos os principais planos de Saúde de BH. Confira

Intermédica em BH

Intermédica em BH
Planos empresariais com Odontológia.

Plano de Saúde para Idoso

Plano de Saúde para Idoso
Plano para pessoas acima de 59 anos

Dicas de Contratação

Dicas de Contratação
Devo fazer um plano completo ou coparticipativo?

Intermédica lança plano Max Odonto

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Intermédica Lança plano Max Odonto em Minas Gerais.
Planos de saúde PME de 02 a 29 vidas com cobertura Odontológica inclusa.

Como forma de alavancar suas vendas e benefíciar seus novos usuários, a Intermédica lançou este mês em Belo Horizonte o plano de saúde com cobertura odontológica para plano empresariais de 02 a 29 vidas.

Confira todas as condições com um dos nossos consultores.

Área de autação Intermédica em Minas Gerais;
Belo Horizonte, Betim, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Lagoa Santoa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, Vespasiano, Uberlândia e Tupaciguara.

Condições válidas por tempo indeterminado, podendo ser alterada sem aviso prévio.

Vitallis lança plano de Saúde direcionado para idosos

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Vitallis lança o Plano Vitallidade, O melhor e mais completo plano de saúde para a melhor idade.

Como visão de mercado a Vitallis lançou um plano Vitallidade, um plano direcionado para pessoas com idade superior a 59 anos.

Até então os idosos sofriam dificuldades para contratar um plano de saúde, seja pelo alto custo ou até mesmo pela resistência dos principais planos de saúde de BH em vender planos para idosos, mas isso mudou, com uma programa desenvolvido pela Vitallis juntamente com uma equipe de professores da UFMG, a Vitallis lnaçou o Programa de Saúde da Melhor Idade - PSMI, que impulsionará através da Rede de Serviços Próprios da Vitallis* promoção e prevenção da saúde, com o objetivo de oferecer qualidade de vida aos idosos, atendimento diferenciado e especializado.
Confira as condições

Atenção: Amil compra Medial Saúde

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Na maior transação de planos de saúde do país, a Amil comprou 52% das ações da sua maior concorrente por R$ 612 milhões, com isso a Amil passa a ter 4,2 milhões de beneficiários em saúde e outros 986 mil em planos dentais.

Nota Sobre intervenção da ANS junto à Unimed Paulistana

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

A fim de esclarecer aos consumidores e prestadores da Unimed Paulistana (registro ANS nº 30.133-7), também ao Cooperativismo Médico Brasileiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, ao contrário do que vem sendo divulgado por aquela operadora de planos de saúde, o regime de Direção Fiscal instaurado na operadora em 17 de setembro de 2009 nunca foi interrompido.

A ANS, em cumprimento a provimento judicial, examinou o recurso administrativo interposto pela referida operadora. Tal recurso foi apreciado e indeferido antes da decretação do Regime Especial, por não resolver os problemas econômico-financeiros da Unimed Paulistana.

Em nenhum momento o Judiciário deferiu liminar suspendendo a Direção Fiscal, decretada diante dos graves problemas econômico-financeiros pelos quais a Unimed Paulistana vem passando. Há apenas uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), requisitando informações acerca do efetivo cumprimento da sentença anteriormente prolatada (mandado de segurança nº 2008.51.01.013319-4), que determinou à ANS a apreciação do citado recurso administrativo. Aquela Corte não exarou qualquer ordem no sentido de suspender o examinado regime especial, objeto de discussão judicial em ação autônoma. A ANS já informou ao TRF2 o pleno atendimento àquele comando judicial.

Por fim, cumpre registrar que o objetivo deste Regime Especial de Acompanhamento é supervisionar o saneamento destes problemas, restaurando, se possível, a normalidade da Unimed Paulistana, garantindo assim, o interesse dos seus consumidores, prestadores e também das demais Cooperativas Médicas que com ela se relacionam, através do intercâmbio.

Fonte: site da ANS

Resumo com as mudanças introduzidas pela ANS

quarta-feira, 4 de novembro de 2009


Entram em vigor novas regras para planos de saúde 03/11/2009
Entram em vigor nesta terça-feira, 3 de novembro, as novas regras para contratação de planos coletivos. Os planos que prestam assistência à saúde de população vinculada à pessoa jurídica contratante por vínculo empregatício ou estatutário serão denominados empresariais, enquanto os planos coletivos por adesão serão contratados por pessoa jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Outra mudança é a que os planos de saúde coletivos só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde coletivo será da pessoa jurídica contratante, exceto nos no caso de aposentados e demitidos, conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.

Nos planos empresariais com mais de 30 vidas, os beneficiários que aderirem em até 30 dias da assinatura do contrato estarão isentos de carência e Cobertura Parcial Temporária. Novos funcionários ou dependentes terão 30 dias de seu ingresso na pessoa jurídica contratante para aderir ao plano.

Nos planos por adesão, os beneficiários que aderirem até 30 dias terão isenção de carências, mas poderá ser exigida Cobertura Parcial Temporária. A cada aniversário do contrato poderão entrar, com isenção de carência, beneficiários que tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante depois dos 30 dias iniciais ou novos dependentes.

Na contratação de novos planos, o beneficiário receberá o Manual para Contratação de Plano de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, garantindo maior informação para uma melhor escolha.

Está prevista ainda a reclassificação automática do tipo de contratação do registro de produtos coletivos. Os planos terão seu conceito ajustado à norma de acordo com as informações disponíveis nos sistemas da ANS.

Os contratos de planos de saúde vigentes que não se adequarem às novas regras não poderão ter novos beneficiários. A RN nº200 destaca que conforme previsto na Lei nº 9.656/98 novo cônjuge ou filho são as únicas exceções a esta regra.

>> Confira aqui as principais mudanças

Reajuste de preços de alguns planos a partir de novembro

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Bradesco Saúde, Golden Cross e Promed anunciaram reajuste para comercialização a partir de 01/11/2009, provavelmente os demais planos também irão aumentar devido as novas exigências da ANS.

A partir de 01/11/2009, a Golden Cross não terá mais a promoção de gratuidade do plano odontológico, tanto para os planos individuais quanto para os empresariais.
As condições de comercialização são validas até 30/10/2009.

Ainda está em tempo, faça já o seu plano de saúde.

Vendas: (31) 3309-1670

Comunicado Medial Saúde

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

A Medial está enviando este comunicado para todos os seus Associados. Fique atento!


Prezados Senhores,
A Medial Saúde, que opera em todo o território Nacional, tem continuamente buscado estabelecer uma relação de confiança com sua empresa.

Por força das Resoluções Normativas nº 195, nº 200 e nº 204, publicadas pela ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar, que vigerão a partir de 03/11/2009, enviamos a Vs.Sas. este Comunicado, cujo conteúdo deverá doravante orientar o contrato mantido pelas partes.
1) São elegíveis ao Plano de Assistência à Saúde Coletivo Empresarial aqueles que possuírem vínculo empregatício ou estatutário, bem como os sócios, administradores, estagiários, menores aprendizes e seus respectivos grupos familiares, de acordo com o estabelecido no CONTRATO (vide letra A no verso);
2) A partir de 03 de novembro de 2009, não poderão ser incluídos Prestadores de Serviço (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ressalvados novo cônjuge e filhos dos titulares já inscritos até aquela data (vide letra B no verso);
3) Após 03 de novembro de 2009, até o aniversário do contrato, o reajuste será aplicado conforme cláusulas contratuais. Nomês da adequação (aniversário, ou antes, caso seja de interesse das partes), o CONTRAT0 sofrerá as adequações e reajustes previstos e a partir desta data, novos reajustes acontecerão apenas a cada 12(doze) meses (vide letra C no verso);
4) A partir de 03 novembro de 2009, para os Contratos de Plano de Assistência à Saúde Coletivo Empresarial com número de participantes igual ou superior a 30 (trinta) beneficiários, não será exigido o cumprimento de prazos de carência e Cobertura Parcial temporária (CPT);
4.1) Os Contratos com vigência anterior a 03 de novembro de 2009 e com previsão de Carência e Cobertura Parcial Temporária
(CPT), terão que se adequar até a data do aniversário do contrato ou até 03 de novembro de 2010, o que ocorrer primeiro, para passar a gozar desse beneficio (vide letra D no verso);
5) Os contratos firmados, do tipo “Contrato de Plano de Assistência à Saúde Coletivo Empresarial por Adesão”, terão sua nomenclatura automaticamente alterada para “Contrato de Plano de Assistência à Saúde Coletivo Empresarial”, bem como alterados seus respectivos números de registros (vide letra E no verso);
6) O prazo para comunicação da rescisão imotivada fica alterado para 60 (sessenta) dias (vide letra F no verso);
7) A Medial Saúde, com 60 (sessenta) dias de antecedência da data do aniversário, enviará Aditivo para adequação do CONTRATO, com os parâmetros dispostos nas Resoluções Normativas, os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.
IMPORTANTE: Solicitamos preencher o Formulário anexo, com a relação dos Prestadores de Serviço (Pessoas Físicas e/ou Jurídicas) constantes do CONTRATO, devendo ser devolvido até 03 de novembro de 2009, através do e-mail Prestador@medialsaude.com.br. ou Fax – 011- 3127-2906.
Solicitamos especial atenção quanto à informação acima descrita, pois há previsão de multas para quaisquer irregularidades nas informações prestadas (vide letra G no verso).
Disponibilizamos questionário com perguntas e respostas no site www.medialsaude.com.br., área exclusiva de Clientes.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato através dos e-mails:
RN195_PME@medialsaude.com.br - para contratos de empresas até 49 vidas.
RN195_PMG@medialsaude.com.br - para contratos de 50 à 99 vidas.
Para contratos acima de 100 vidas - acione seu Suporte de Atendimento à Empresa (SAE).
Atenciosamente,
MEDIAL SAÚDE S/A.

Letra “A”) RN 195, Art. 5º:
“Art. 5º. Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
§ 1º O vínculo à pessoa jurídica contratante poderá abranger ainda, desde que previsto contratualmente:
I - os sócios da pessoa jurídica contratante;
II - os administradores da pessoa jurídica contratante;
III - os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;
(...)
VI – os estagiários e menores aprendizes;
(...)”
Letra “B”) RN 195, Art. 26, parágrafo 1º, alteradas pelas RN’s 200 e 204:
“Art. 26. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos vigentes que permaneçam incompatíveis com os parâmetros fixados nesta resolução na data de sua entrada em vigor, especificamente quanto às condições de elegibilidade previstas nos artigos 5º e 9º, não poderão receber novos beneficiários, ressalvados os casos de novo cônjuge e filhos do titular”.
§ 1º Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos vigentes, que atendam as condições de elegibilidade previstas nos artigos 5º e 9º, mas permaneçam incompatíveis com os demais parâmetros fixados nesta resolução, deverão ser aditados até a data do aniversário contratual ou até 12 (doze) meses da vigência desta norma, o que ocorrer primeiro, sob pena de impedir o ingresso de novos beneficiários, ressalvados os casos de novo cônjuge e filhos do titular. (...)”
Letra “C”) RN 195, Art. 19 e 22:
“Art. 19. Nenhum contrato poderá receber reajuste em periodicidade inferior a doze meses, ressalvado o disposto no caput do artigo 22 desta RN.”
”Art. 22. O disposto nesta seção não se aplica às variações do valor da contraprestação pecuniária em razão de mudança de faixa etária, migração e adaptação de contrato à Lei nº 9.656, de 1998.”
Letra “D”) RN 195, Art. 7º, alterada pelas RN 200:
“Art. 7º No plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários não poderá haver cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária, nos casos de doenças ou lesões preexistentes, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante.”
Letra “E”) RN 195, Art. 7º
Art. 27. A ANS reclassificará automaticamente a característica “Tipo de Contratação” dos registros dos produtos coletivos, a partir das condições de vínculo do beneficiário em planos coletivos já informadas pelas operadoras, compatibilizando-a com os novos critérios de classificação dos planos coletivos fixados nesta resolução.
Letra “F”) RN 195, Art. 7º
Art. 17. As condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura, nos planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, devem também constar do contrato celebrado entre as partes.
Parágrafo único. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.
Letra “G”) RN 195, Art. 31, que altera a RN 124 de 30 de março de 2006:
“Art. 31. A Resolução Normativa nº 124, de 30 de março de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Contrato coletivo em desacordo com a regulamentação
Art. 20-C Permitir a adesão de novos beneficiários em contratos coletivos que permaneçam em desacordo com a legislação em vigor. Sanção - multa de R$ 50.000,00.”
“Ingresso de beneficiário em plano coletivo
Art. 20–D Admitir o ingresso de beneficiário em contrato coletivo que não detenha o vínculo exigido pela legislação. Sanção - multa de R$ 50.000,00.”
“Reajuste de plano coletivo
Art. 61-A Exigir ou aplicar reajuste da contraprestação pecuniária do contrato coletivo em desacordo com a regulamentação específica em vigor. Sanção - multa de R$ 45.000,00.”

QUESTIONÁRIO COM PERGUNTAS E RESPOSTAS RESOLUÇÃO NORMATIVA 195, 200, 204




1) Do que trata as RN’s 195, 200 e 204?
A RN195 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) do dia 14 de Julho de 2009 dispõe sobre a classificação e características dos Planos Privados de Assistência à Saúde – Médica e Odontológica, regulamentando a sua contratação, instituindo a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e outras providências.
As RN’s 200 e 204 dispõem sobre alterações e diretrizes complementares à RN 195.
2) A partir de quando estarão vigentes?
Vigerão a partir de 03/11/2009.
3) Quais beneficiários serão aceitos em contratos Coletivos Empresariais?
Aqueles que possuírem vínculo empregatício ou estatutário, bem como os sócios, administradores, estagiários, menores aprendizes e seus respectivos grupos familiares.
4) E quanto aos novos Prestadores de Serviço?
A partir de 03 de novembro de 2009, não poderão ser incluídos Prestadores de Serviço (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ressalvados novo cônjuge e filhos dos titulares já inscritos até aquela data.
5) E quanto aos Prestadores de Serviço já cadastrados?
Será permitida a permanência dos Prestadores de Serviço nos contratos hoje vigentes, mesmo após a adequação do contrato, ficando proibidas as inclusões de novos Prestadores de Serviço.
A Empresa deverá informar, até o dia 03 de novembro de 2009, através de e-mail ou fax, os nomes dos Prestadores hoje inscritos no plano de assistência médica e odontológica.
6) O que muda com relação a carências e Cobertura Parcial Temporária (CPT) nos Contratos Empresariais?
No Plano de Assistência à Saúde Coletivo Empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência e não poderá haver cláusula de agravo ou Cobertura Parcial Temporária (CPT), nos casos de doenças ou lesões preexistentes.
Para os contratos hoje vigentes, esta condição passará a valer a partir da data do aniversário do contrato, quando ocorrerá a sua adequação; ou, até mesmo antes se a adequação for opção das partes.
7) Para quem será exigido o preenchimento da Declaração de Condições de Saúde?
Nos Planos de Assistência à Saúde:
- Individual/Familiar;
- Coletivos Empresariais, com menos de trinta beneficiários;
O beneficiário deverá informar à contratada, quando expressamente solicitado na documentação
contratual por meio da Declaração de Condição de Saúde, o conhecimento de Doenças ou Lesões Préexistentes
(DLP), na época da assinatura do contrato ou inclusão no plano, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão da cobertura ou rescisão unilateral do contrato, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 13 da Lei Nº 9.656, de 1998.
8) O que mudou em relação aos reajustes?
Após 03 de novembro de 2009 e até o aniversário do contrato, o reajuste será aplicado conforme cláusulas contratuais. No mês da adequação (aniversário, ou antes, caso seja de interesse das partes), o CONTRATO sofrerá os reajustes previstos e a partir desta data, novos reajustes acontecerão apenas a cada 12 (doze) meses.
Exemplo:
Mês de aniversário do contrato junho/2010
Dezembro/2009 – poderá haver reajuste por sinistralidade no percentual e meta determinada, desde que previsto em contrato.
Junho/2010 – adequação das Cláusulas Contratuais as RN’s 195, 200 e 204, com reajuste financeiro e técnico se necessário. A partir de então, os reajustes somente ocorrerão no aniversário do contrato a cada 12 (doze) meses (junho de cada ano no exemplo aqui citado).
9) Como ficam as regras de suspensão e rescisão para os Contratos Coletivos Empresariais?
As condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura, nos Planos de Saúde Coletivos por Adesão, devem constar do contrato celebrado entre as partes.
Contratos Coletivos Empresariais somente poderão ser rescindidos imotivadamente após o primeiro período de vigência de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10) O que deverá ser entregue a fim de facilitar o entendimento sobre o que se poderá usufruir com a contratação de um plano de saúde?
Como parte dos procedimentos para contratação aos Planos Individuais/Familiares, Coletivos Empresariais ou por Adesão, todas as operadoras deverão entregar aos contratantes, em material impresso ou mídia digital, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde - MPS e o Guia de Leitura Contratual - GLC.
O MPS será entregue às Empresas e Entidades Contratantes e estas serão responsáveis pelo encaminhamento aos empregados e associados.
O GLC será entregue juntamente com o Kit do beneficiário (carteirinha e livreto).
Em caso de dúvidas entre em contato conosco e informe o código do contrato:
RN195_PME@medialsaude.com.br. - para contratos de empresas até 49 vidas.
RN195_PMG@medialsaude.com.br - para contratos de 50 à 99 vidas.
Para contratos acima de 100 vidas - acione seu Suporte de Atendimento à Empresa(SAE).
Esse material apresenta de forma resumida algumas das condições definidas nas Resoluções Normativas 195, 200 e 204 publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Para informações detalhadas, consulte o conteúdo integral no site www.ans.gov.br.

ODONTOPREV PREMIA DESEMPENHO DA REDE CREDENCIADA


Os cirurgiões-dentistas credenciados à OdontoPrev dispõem agora de mais um canal de relacionamento com a companhia, o Partner OdontoPrev. Todos os profissionais melhor alinhados com os propósitos e a qualidade operacional da companhia, bem como suas secretárias, serão reconhecidos e premiados por meio do programa. Os participantes acumulam pontos, que poderão ser trocados por produtos e/ou serviços. “Nosso propósito é reconhecer profissionais já alinhados com a companhia”, afirma Renato Cardoso, diretor de Desenvolvimento de Mercado da OdontoPrev.

A rede credenciada OdontoPrev é composta por mais de 15 mil profissionais com acesso ao programa. Para participar, os cirurgiões-dentistas proprietários e/ou responsáveis pelas clínicas, e suas secretárias, precisam estar ativos na Rede Credenciada OdontoPrev. O cadastro deve ser feito pelo hotsite www.partnerodontoprev.com.br, onde estão as condições e o regulamento do programa. Cada consultório terá, no máximo, dois participantes: um cirurgião-dentista e uma secretária, cujos pontos serão acumulados em quantidades e contas separadas. Após o envio dos dados, o participante receberá um e-mail de confirmação do cadastro.

Nesta primeira fase, o Partner OdontoPrev se estenderá de outubro de 2009 a março de 2010, podendo ser prorrogado. No ato do cadastramento, o novo participante já inicia o programa com uma pontuação. Trimestralmente, a OdontoPrev fará a leitura das informações para apuração dos resultados de cada critério de pontuação, informados no regulamento, e creditará os pontos nas contas dos participantes.

O acúmulo de pontos acontece quando os cirurgiões-dentistas e suas secretárias alcançam as metas de qualidade e performance operacional estabelecidas. O participante deverá apresentar, por exemplo, índice igual ou superior a 80% de senhas liberadas para procedimentos otondológicos utilizando o Portal OdontoPrev. Outros quesitos também contam na hora de acumular pontos, como o preenchimento completo e correto da guia/ficha de tratamento.

A pontuação baseia-se em ações positivas do cirurgião dentista e/ou secretária, voltadas ao associado ou cliente corporativo e que reflitam positivamente em sua satisfação. Recebem pontos os consultórios participantes que, por exemplo, disponibilizarem rapidamente datas para o agendamento de consultas. Essa ativação acontecerá por meio de contato telefônico da OdontoPrev.

Os participantes podem utilizar seus pontos na compra de produtos e serviços ou os acumular para uma compra futura. No caso do Partner, a OdontoPrev disponibilizará ainda produtos e serviços diferenciados, como licenças anuais e descontos na aquisição do software Easy Dental, participação em cursos do Programa de Educação Continuada e kits com material odontológico.

Fusão entre a Odontoprev e o Bradesco Dental

quarta-feira, 21 de outubro de 2009


Associação entre as duas maiores operadoras de planos odontológicos.

As duas melhores empresas do setor odontológico no Brasil se asssociaram para oferecer um serviço ainda mais qualificado. A OdontoPrev e a Bradesco Dental anuncioaram em 19 de outubro, a integração de suas atividades, uma associação histórica que possibilitará ainda mais acesso dos brasileiros a uma odontologia de alta qualidade.

A partir desta aaociação, sujeita à autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Bradesco passará a deter 43,5% do capital Total da OdontoPrev e os acionistas desta, passarão a deter os 56,5% restantes.

"Este acordo entre as duas melhores operadoras de planos odontológicos visa atender todo o potencial do mercado brasileiro. Acreditamos que com a união de nossas reconhecidas práticas, oferecemos ainda mais acesso a qualidade em saúde bucal no País. É a união da especialidade e da presença", diz randal Luiz Zanetti, diretor presidente da OdontoPrev.

A gestão da OdontoPrev permanece sob responsabilidade da atual diretoria. Para os clientes das marcas nada mudará, as duas seguirão suas estratégias, buscando sempre ganhos de sinergia e excelência operacional, em benefício dos associados.


Perguntas e Respostas

1) Qual a natureza dessa transação?

Trata-se de uma associação de iguais entre as duas melhores operações de planos odontológicos do Brasil, com a formação de um bloco de controle entre a gestão da OdontoPrev e do Bradesco. Os acionistas originais da OdontoPrev deterão 56,5% do capital da nova companhia, enquanto Bradesco deterá 43,5%.

2) Qual o propósito dessa transação?

As operações combinadas possibilitarão sinergias decorrentes de ganhos de escala que serão importantes para a eficiência do negócio, tornando-o mais competitivo. Isso será de grande importância tendo em vista o cenário esperado para o segmento de planos odontológicos no país nos próximos anos. Esperamos que dezenas de milhões de brasileiros passem a ter acesso à saúde bucal nos próximos anos através de planos odontológicos, e a formação de empresas brasileiras sólidas e com capacidade de competir em pé de igualdade com os principais players mundiais é fundamental para a saúde do setor e a satisfação de beneficiários e da comunidade odontológica.

3) Que benefícios esperar dessa transação?

As duas operações não são apenas as maiores do setor, mas reconhecidamente as melhores. O desafio será preservar as características positivas de cada uma, ampliando o valor percebido pelos clientes, acionistas, rede e colaboradores.

4) Qual a natureza societária da transação?

OdontoPrev incorpora a operação Bradesco Dental, com isso Bradesco Saúde passa a ser o maior acionista da OdontoPrev, porém não controlador isolado. OdontoPrev e Randal firmaram acordo de acionistas para exercer de forma conjunta o controle compartilhado por 10 anos.

5) As marcas permanecem?

Todas as marcas atualmente utilizadas permanecem atuando em seus respectivos nichos, com políticas de preços e serviços compatíveis com as práticas de mercado de cada segmento. A marca Bradesco Dental será distribuída exclusivamente pelos canais do Bradesco, com política comercial e de marketing independentes. Esse relacionamento será muito semelhante ao já praticado pela OdontoPrev em suas diversas parcerias estratégicas, como com a Care Plus, o sistema Unimed e diversos varejistas.

6) O que muda na estratégia das companhias?

Do ponto de vista dos serviços oferecidos e mercados, não deve haver nenhuma mudança expressiva. OdontoPrev prossegue focada exclusivamente em planos odontológicos, como uma operadora independente, aberta a um leque amplo de parcerias e acordos operacionais com operadoras médicas, instituições financeiras e de seguros, dentre outras. Continuará explorando oportunidades na cadeia de valor da odontologia, como a distribuição de materiais e de tecnologia da informação. Também as iniciativas de internacionalização, como a empreendida atualmente no México, seguem inalteradas.

7) Como é a estrutura do Bradesco Dental?

O Bradesco Dental está sediado no Rio de Janeiro e conta com 70 colaboradores em sua estrutura. Diferentemente da OdontoPrev atua como Seguradora de odontologia. As 2 estruturas permanecem inalteradas e conduzindo suas funções com o mesmo foco e empenho de sempre.

8) Que tipo de integração haverá entre a Bradesco Saúde e OdontoPrev?

Bradesco Saúde utilizará a plataforma da OdontoPrev para disponibilizar planos odontológicos, com a marca Bradesco Dental, aos seus beneficiários de planos de saúde, da mesma forma que outros operadores de saúde já fazem em parceria com OdontoPrev. A manutenção da independência da OdontoPrev assegurará a inexistência de cross sell reverso entre seus parceiros, como já vem ocorrendo há mais de 20 anos, o que nos permitirá continuar operando em parceria com outros operadores de saúde.

9) Como ficam a gestão, a operação e a governança da nova Cia?

A gestão da companhia será a atual da OdontoPrev. A operação predominante também será da OdontoPrev, porém incorporando diversos elementos e melhores práticas da operação Bradesco Dental. Houve um cuidado muito especial no aspecto governança. A participação do Bradesco se dará através do Conselho de Administração, com a indicação de até 3 dentre oito membros. Três membros virão do atual Conselho da OdontoPrev e mais dois membros serão independentes ou indicados por minoritários. A Diretoria Executiva será exclusivamente da OdontoPrev, visando garantir a independência e continuidade do projeto estratégico da companhia. Além disso, a companhia prossegue no Novo Mercado, com a independência e o alto nível de governança que sempre a caracterizaram.

10) O que muda no ambiente competitivo com essa transação?

O atual nível elevado de competição no segmento deve prosseguir. Além da presença de grandes operadores de planos médicos, que promovem a venda cruzada de seus próprios produtos dentais, a entrada no mercado de grandes seguradoras multinacionais deve manter a disputa acirrada. Por outro lado, a distribuição massificada desse tipo de serviço, através de canais ainda muito pouco explorados, permitirá o acesso a camadas emergentes da população que ainda têm uma enorme demanda reprimida por saúde bucal. Isso deverá garantir uma elevada taxa de crescimento para toda a indústria

11) Essa transação significa que o futuro dos planos odontológicos no Brasil está ligado à venda casada com planos médicos?

Pelo contrário. Essa operação reforça o conceito que os produtos têm similaridades, mas também diferenças importantes que justificam operações independentes, o que já foi reconhecido por diversos players de saúde, no país e no mundo. Esse reconhecimento já havia sido feito pelo Bradesco há mais de um ano, quando da separação das operações Saúde e Dental. Diversas oportunidades de distribuição, além da venda cruzada com saúde através de suas diversas parcerias deverão continuar a ser exploradas pela OdontoPrev.

12) A companhia mudará sua sede?

Não. A sede será a da OdontoPrev em Barueri, São Paulo.

13) A companhia prossegue com a estratégia de participar da consolidação do setor através de aquisições?

A companhia estará sempre aberta a oportunidades, tendo em vista que o processo de consolidação do segmento ainda está muito longe de ser concluído. No entanto, o foco agora é integrar as operações, obter sinergias e agregar valor combinando as melhores práticas das duas operações.

14) Como fica a política de preços e de remuneração dos dentistas após a transação?

A política prossegue sendo a da sustentabilidade e da racionalidade. Queremos estabelecer relações positivas, duradouras e equilibradas com os nossos clientes, beneficiários, dentistas e acionistas, o que só é possível com políticas de preços e remuneração sustentáveis, transparentes e que não induzam a distorções.

15) Como fica a distribuição dos planos odontológicos nos diferentes canais da companhia?

Inalterada. A parceria com corretores, consultorias de benefícios e parceiros de varejo só deverá ser fortalecida pela transação, visto que já são estratégicas para as duas instituições. Novos canais e parceiros prosseguem sendo prospectados, e a expectativa é muito grande com a utilização dos canais do Bradesco, visto a sua importância e presença inigualáveis no mercado brasileiro.

16) Quais são os planos para o futuro: Bradesco assumirá o controle isolado de OdontoPrev? Fechará o seu capital? Fundirá a operação com Bradesco Saúde?

Essa operação foi pensada para criar uma estrutura perene e estável, com equilíbrio entre as partes, com base na geração de valor através da integração das excelências em distribuição e operação das duas companhias. Não estão previstas mudanças nesse quadro, embora a companhia esteja sempre aberta a projetos que criem valor para os seus stakeholders, para a odontologia e para o país.

17) Quais são algumas das matérias que necessitam de consenso entre ZNT Empreendimentos e Bradesco Dental?

· Fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão, aumento de capital com contribuição de bens ou qualquer outra forma de reorganização societária;

· Orçamento anual e planejamento estratégico;

· Política de remuneração dos administradores;

Participação em novos negócios;

Fonte: Odontoprev