Planos de Saúde

Planos de Saúde
Comercializamos os principais planos de Saúde de BH. Confira

Intermédica em BH

Intermédica em BH
Planos empresariais com Odontológia.

Plano de Saúde para Idoso

Plano de Saúde para Idoso
Plano para pessoas acima de 59 anos

Planos Odontológicos

Planos Odontológicos
Venda de Planos Odontológico em BH e Interior de MG

Atenção: Amil compra Medial Saúde

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Na maior transação de planos de saúde do país, a Amil comprou 52% das ações da sua maior concorrente por R$ 612 milhões, com isso a Amil passa a ter 4,2 milhões de beneficiários em saúde e outros 986 mil em planos dentais.

Nota Sobre intervenção da ANS junto à Unimed Paulistana

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

A fim de esclarecer aos consumidores e prestadores da Unimed Paulistana (registro ANS nº 30.133-7), também ao Cooperativismo Médico Brasileiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, ao contrário do que vem sendo divulgado por aquela operadora de planos de saúde, o regime de Direção Fiscal instaurado na operadora em 17 de setembro de 2009 nunca foi interrompido.

A ANS, em cumprimento a provimento judicial, examinou o recurso administrativo interposto pela referida operadora. Tal recurso foi apreciado e indeferido antes da decretação do Regime Especial, por não resolver os problemas econômico-financeiros da Unimed Paulistana.

Em nenhum momento o Judiciário deferiu liminar suspendendo a Direção Fiscal, decretada diante dos graves problemas econômico-financeiros pelos quais a Unimed Paulistana vem passando. Há apenas uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), requisitando informações acerca do efetivo cumprimento da sentença anteriormente prolatada (mandado de segurança nº 2008.51.01.013319-4), que determinou à ANS a apreciação do citado recurso administrativo. Aquela Corte não exarou qualquer ordem no sentido de suspender o examinado regime especial, objeto de discussão judicial em ação autônoma. A ANS já informou ao TRF2 o pleno atendimento àquele comando judicial.

Por fim, cumpre registrar que o objetivo deste Regime Especial de Acompanhamento é supervisionar o saneamento destes problemas, restaurando, se possível, a normalidade da Unimed Paulistana, garantindo assim, o interesse dos seus consumidores, prestadores e também das demais Cooperativas Médicas que com ela se relacionam, através do intercâmbio.

Fonte: site da ANS

Resumo com as mudanças introduzidas pela ANS

quarta-feira, 4 de novembro de 2009


Entram em vigor novas regras para planos de saúde 03/11/2009
Entram em vigor nesta terça-feira, 3 de novembro, as novas regras para contratação de planos coletivos. Os planos que prestam assistência à saúde de população vinculada à pessoa jurídica contratante por vínculo empregatício ou estatutário serão denominados empresariais, enquanto os planos coletivos por adesão serão contratados por pessoa jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Outra mudança é a que os planos de saúde coletivos só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde coletivo será da pessoa jurídica contratante, exceto nos no caso de aposentados e demitidos, conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.

Nos planos empresariais com mais de 30 vidas, os beneficiários que aderirem em até 30 dias da assinatura do contrato estarão isentos de carência e Cobertura Parcial Temporária. Novos funcionários ou dependentes terão 30 dias de seu ingresso na pessoa jurídica contratante para aderir ao plano.

Nos planos por adesão, os beneficiários que aderirem até 30 dias terão isenção de carências, mas poderá ser exigida Cobertura Parcial Temporária. A cada aniversário do contrato poderão entrar, com isenção de carência, beneficiários que tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante depois dos 30 dias iniciais ou novos dependentes.

Na contratação de novos planos, o beneficiário receberá o Manual para Contratação de Plano de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, garantindo maior informação para uma melhor escolha.

Está prevista ainda a reclassificação automática do tipo de contratação do registro de produtos coletivos. Os planos terão seu conceito ajustado à norma de acordo com as informações disponíveis nos sistemas da ANS.

Os contratos de planos de saúde vigentes que não se adequarem às novas regras não poderão ter novos beneficiários. A RN nº200 destaca que conforme previsto na Lei nº 9.656/98 novo cônjuge ou filho são as únicas exceções a esta regra.

>> Confira aqui as principais mudanças